MEDICINEONE NAS USF – PRESCRIÇÃO DE RECEITAS SEM PAPEL

NOTA INFORMATIVA

No passado dia 18 de maio, a USF-AN questionou o Senhor Secretário de Estado da Saúde (SES), Manuel Delgado, sobre a exceção ao regime fixado no n.º 4 do Despacho n.º 2935-B/2016, nomeadamente sobre a utilização do sistema informático MedicineOne. (ver ofício aqui)

 

A resposta dada ao nosso ofício não contém qualquer informação do SES sobre esta matéria, sendo-nos apenas dado conhecimento de um Ofício dos SPMS, EPE, sobre o assunto. (ver informação aqui)

 

Por este motivo, tendo o Senhor SES diferido tacitamente o nosso Ofício, aconselhamos que todas as USF que utilizam o MedicineOne o continuem a fazer, prescrevendo Receitas Sem Papel através do seu módulo próprio de prescrição terapêutica.

A USF-AN tem inserido nas suas “7×7 Medidas”, no Pilar nº1, a necessidade de se “Instalar uma arquitetura integrada e coerente do Sistema de Informação (SI) e publicação dos requisitos funcionais para as aplicações informáticas poderem operar no SI dos CSP”, medida essa que todos temos concordado que urge implementar.

Juntos somos mais fortes!

 

Pel´a Direção da USF-AN

 

João Rodrigues

 

Presidente da Direção