Incumprimento no pagamento dos Incentivos Financeiros

A USF-AN questionou as ARS incumpridoras sobre a falta de pagamento, correto, dos Incentivos Financeiros devidos aos Enfermeiros e Secretários Clínicos das USF de modelo B, no ano de 2020, como previsto na Portaria nº 212/2017, de 19 de julho.
A citada Portaria refere no nº 2 do seu art.º 7º:
2 – A ARS, I. P., por intermédio do ACES, comunica à USF até 30 de março de cada ano a decisão relativa à atribuição de incentivos.
A seu turno, o seu nº 4 refere:
4 – Após apuramento dos resultados do desempenho das USF modelo B, as ARS, I. P., procedem ao encontro de contas entre o valor de incentivos financeiros já pagos, nos termos do número anterior, e o valor final apurado, o qual é objeto de pagamento em duodécimos.
Porque, diariamente, confirmamos a mais-valia do modelo USF, quer nos cuidados de saúde prestados ao cidadão, quer na satisfação e desempenho dos profissionais, não nos podemos conformar com este desrespeito e consequente incumprimento da Lei, que se tem repetido, infelizmente, ano após ano.
Por este motivo, solicitamos um esclarecimento inequívoco sobre o atraso no encontro de contas entre o valor de incentivos financeiros já pagos e o valor final apurado, exigindo que seja cumprido o disposto na referida Portaria.
A Direção
16.setembro.2020