Procedimento concursal nacional para a categoria de assistente em MGF – Despacho n.º 7810/2017 – Limitações

9 de outubro de 2017

 

A Direção da USF-AN tem conhecimento das limitações que ocorrem a nível nacional para a integração de Assistentes de Medicina Geral e Familiar nas USF, criando assim desconforto e desmotivação nos profissionais que anseiam desenvolver a sua atividade profissional neste tipo de Unidades.

Segundo o Despacho n.º 7810/2017, de 5 de setembro, que determina a abertura de um procedimento concursal nacional para a categoria de assistente em MGF, conciliado com o Decreto-Lei nº15/2017, que define a atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de trabalhadores médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado, não fazendo referência à obrigatoriedade de permanecer na UCSP, nem USF, mas sim na zona carenciada, não compreendemos este impedimento na integração dos novos Assistentes de MGF nas USF.

Por este motivo, a Direção da USF-AN solicitou esclarecimento ao Senhor Secretários de Estado Adjunto e da Saúde.

Conheça o Ofício enviado AQUI.

A Direção

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