*dados de 16 de fevereiro de 2023
608 USF
271 modelo A
337 modelo B
11011 profissionais nas USF
3998 médicos de família
4061 enfermeiros de família
2952 secretários clínicos
6960812 utentes inscritos
USF A: 2612343
USF B: 4348469
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Candidaturas e USF A e B
Os prazos estão definidos no Despacho normativo n.º 5/2011:
Após a recepção da candidatura, o conselho directivo da ARS respectiva remete-a ao coordenador da equipa regional de apoio (ERA) num prazo máximo de três dias úteis.
1 – A ERA tem até 10 dias úteis para proceder, em cooperação com os órgãos do ACES respectivo, à verificação preliminar do cumprimento dos requisitos constantes do n.º 1 da norma anterior e para solicitar ao coordenador do projecto a entrega, por via electrónica e num prazo máximo de 20 dias úteis, dos documentos previstos no «Guião de apoio à preparação de candidaturas a USF»
3 — Após a recepção dos documentos a que se refere o n.º 1, a ERA emite o seu parecer técnico final no prazo máximo de 45 dias úteis, que remete ao conselho directivo da ARS respectiva e ao director executivo do ACES, dando conhecimento ao coordenador do projecto.
4 — A decisão final cabe ao conselho directivo da ARS e é proferida num prazo máximo de 10 dias úteis e é comunicada ao coordenador do projecto, ao director executivo do ACES e ao coordenador da ERA.
5 — Após a decisão final a que se refere o número anterior, a ARS deve desencadear os procedimentos adequados para que a USF inicie a sua actividade no prazo máximo de 60 dias úteis, prazo que só poderá ser alargado com fundamentação que será comunicada ao coordenador do projecto, ao director executivo do ACES e ao coordenador da ERA
- Formulário de candidatura submetido (máximo de 10 dias úteis neste ponto)
- Formulário de candidatura validado (máximo de 20 dias úteis neste ponto) – a não ser que a equipa não entregue os documentos
- Documentos entregues
- Discussão de candidatura
Auditoria - Parecer técnico aprovado pela ERA (máximo de 45 dias úteis desde a entrega de documentos)
- Homologação ARS (não aparece nenhuma candidatura neste estado) (máximo de 10 dias úteis desde o parecer da ERA)
- Parecer emitido pela ACSS
- Homologação membro do governo do Ministério da Saúde (prazo máximo de 60 dias para iniciar funções)