A salvaguarda dos direitos colectivos dos profissionais das USF

A Lei de Trabalho em Funções Públicas determina que “os trabalhadores (…) têm o direito de criar estruturas de representação coletiva para defesa dos seus direitos e interesses, nomeadamente, a criação em cada empregador público, de uma comissão de trabalhadores, para defesa dos seus interesses e para o exercício dos direitos previstos (…), podendo haver ainda lugar à criação de subcomissões de trabalhadores nos empregadores públicos com estabelecimentos periféricos ou unidades orgânicas desconcentradas, assim como comissões coordenadoras para articulação de atividades das comissões de trabalhadores constituídas em diferentes empregadores públicos (…)”.

Estas estruturas têm direito, nomeadamente, à obtenção de informação necessária à sua atividade e ao exercício – obrigatório, à luz da Lei – de parecer prévio relativamente a decisões a tomar pela entidade empregadora assim como ao exercício de controlo de gestão da tutela.

Ao contrário do associativismo sindical que representa profissionais de uma determinada carreira e que muitas vezes se encontra afastada, ou se mostra opaca, ou inclusive, contraria as expectativas de parte importante dos seus associados, as comissões de trabalhadores envolvem todos os trabalhadores das várias carreiras profissionais exercendo funções na mesma entidade empregadora e estão, consequentemente, mais próximos dos seus pares e com um contexto laboral comum.

Embora os sindicatos mantenham a exclusividade da negociação coletiva, as comissões de trabalhadores, pela sua transdisciplinaridade, proximidade e novidade, poderiam constituir-se como elementos críticos e incentivadores de melhorias a instituir, numa espiral influenciadora da base até ao topo, à semelhança da que permitiu construir a Reforma dos Cuidados de Saúde Primários em 2006, e também como forma de a redinamizar. Ficaríamos todos, profissionais, administradores e utentes, certamente mais satisfeitos e em sintonia.

Gonçalo Melo

Médico de família, USF Tílias