Comunicado sobre encerramento do alargamento de horárioA USF-AN promoveu uma reunião extraordinária na Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos com os coordenadores e representantes das USF com alargamento de horário e em risco de encerramento. Os representantes das USF presentes na reunião extraordinária de ontem, declaram estar disponíveis para manter os alargamentos de horário nos termos em que os vinham praticando e para os aperfeiçoar em função das necessidades de acesso da população que servem.
A imposição de uma meta segundo a qual, pelo menos 50% do total das consultas realizadas tenham de ser programadas com pelo menos um dia de antecedência, limita objetivamente o acesso de utentes em situação de doença aguda. A ARS Norte, através das referidas medidas que carecem de fundamentação técnica e de bom senso, está a bloquear os ganhos de acesso que muitas USF vinham oferecendo aos seus utentes e a interferir com a autonomia de organização do trabalho interno das USF consignada na lei, sem que se vislumbrem quaisquer ganhos para os cidadãos. Em alternativa ao Regulamento imposto pela ARS e no sentido de aumentar o acesso e adequá-lo às necessidades dos utentes, promovendo o custo-efetividade dos cuidados num momento em que se exige a maior competência na gestão dos dinheiros públicos, as unidades acima designadas propõem: 1 - Que o alargamento de horário nas USF contemple a disponibilidade de todos os grupos profissionais para a prestação de todo o tipo de cuidados, programados ou não, previstos na carteira básica com que se comprometeram e que está legalmente definida, à semelhança do que acontece nos períodos de atendimento das 8.00 às 20.00 horas; 2 - Uma utilização sem metas percentuais quanto ao modelo de marcação das consultas e com uma métrica própria, objetiva e de todos previamente conhecida e contratualizada; 3 – Que esteja devidamente publicitada a possibilidade de os utentes poderem agendar consulta programada para os períodos em que o seu médico/enfermeiro está de serviço. No uso da autonomia técnica e organizativa que está conferida por lei e das circunstâncias de procura de cuidados ao longo do ano, a USF fixa o n.º de consultas agendadas disponíveis; 4 – Que o alargamento de horário das USF se mantenha ou encerre em função de objetivos de saúde explícitos, critérios validados e indicadores técnicos fundamentados; 5 - No imediato, propõem como critério o seguinte indicador, com meta a definir em sede de contratualização - N.º de consultas e intervenções (médicas + enfermagem) / n.º de horas do alargamento no ano Ao mesmo tempo entendem que deve ser monitorizada, para cada USF, a relação entre as consultas programadas e as solicitações efetuadas no próprio dia, de forma a melhor se identificar e compreender o perfil de utilização por parte dos cidadãos.
Pelos presentes na reunião com representantes das USF (promovida pela USF-AN e realizada na Secção Regional do Norte da Ordem dos Médicos) Porto, 29 de março de 2012 |
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